TJMA - 0001480-64.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:11
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 16:49
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:14
Juntada de despacho
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14/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:58
Juntada de contrarrazões
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18/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:10
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
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23/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:51
Juntada de réplica à contestação
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15/11/2022 06:55
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
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26/09/2022 22:13
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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26/09/2022 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:34
Juntada de petição
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18/02/2022 03:30
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001480-64.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 04/02/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
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11/07/2021 21:22
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO TENORIO em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 01:00
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/05/2021 10:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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