TJMA - 0001479-79.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:07
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2023 00:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 00:00
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2023 13:54
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:54
Juntada de decisão
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20/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/10/2023 13:07
Juntada de contrarrazões
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01/10/2023 21:56
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 07:35
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:30
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 08:31
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
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23/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:49
Juntada de réplica à contestação
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15/11/2022 06:58
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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15/11/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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26/09/2022 22:24
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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26/09/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:19
Juntada de Certidão
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17/03/2022 11:38
Juntada de petição
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18/02/2022 03:44
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001479-79.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO SABINO TENORIO - AL3938 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito.
DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 04/02/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:06
Decorrido prazo de FERNANDO SABINO TENORIO em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 08:03
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/05/2021 10:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer-Falta de Interesse (MP) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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