TJMA - 0802223-12.2021.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (Ccri)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/06/2025 11:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCELO RICARDO DE ABREU SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:02
Juntada de petição
-
05/06/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:07
Conhecido o recurso de ANTONIO GILSON DE SOUSA - CPF: *81.***.*03-49 (APELADO) e não-provido
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 13:40
Juntada de parecer do ministério público
-
05/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Nelson Ferreira Martins Filho (CCRI)
-
24/04/2025 11:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
24/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:28
Conclusos para despacho do revisor
-
22/04/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
-
07/03/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
08/01/2025 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
17/06/2024 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/06/2024 17:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2024 13:47
Juntada de documento
-
14/06/2024 12:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
14/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/06/2024 15:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/05/2024 09:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
29/02/2024 15:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 15:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:24
Juntada de documento
-
15/02/2024 04:48
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA TAVARES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/02/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 10:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2023 09:32
Juntada de documento
-
15/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/10/2023 10:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/08/2023 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2023 22:05
Juntada de parecer
-
17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:01
Juntada de intimação
-
31/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
22/05/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (À Sentença de ID nº 22314023, na Ação Penal nº 0802223-12.2021.8.10.0127) Apelante : Antônio Gilson de Sousa Advogado : Bismarck Morais Salazar (OAB/MA nº 11.011) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho Origem : Juízo de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Incidência Penal : art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP Relator : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Conquanto intimado para apresentar razões recursais, deixou o advogado do apelante, Bismarck Morais Salazar (OAB/MA nº 11.011), de assim proceder (ID nº 24719073), não havendo nos autos documento de que conste sua renúncia ao exercício da defesa do recorrente.
Tendo em vista que a conduta processual do aludido causídico, além de provocar estorvo ao regular andamento do feito, vem de vulnerar a norma contida no art. 34, XI do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), determino que se comunique tal fato à OAB, Seção deste Estado, para providências de ordem disciplinar, acaso cabíveis.
A essa comunicação deverá ser anexada cópia das seguintes peças do processo: 1.
Sentença ( ID nº 22314023); 2.
Despacho (ID nº 24099702) e; 3.
Certidão (ID nº 24719073).
Nos termos de entendimento pacificado no âmbito do STJ, determino, ademais, a intimação pessoal de Antônio Gilson de Sousa, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado a fim de formular suas razões recursais no prazo legal.
Em caso de inércia, deve o feito ser encaminhado à Defensoria Pública Estadual para esse fim, assegurada à instituição o direito aos honorários, a serem oportunamente arbitrados.
Intime-se, em seguida, o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, formular contrarrazões.
Feito isso e, após o transcurso dos prazos de lei, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator -
18/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/04/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCELO RICARDO DE ABREU SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:14
Decorrido prazo de EMANOEL DA SILVA MIRANDA FILHO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:14
Decorrido prazo de BENTO VIEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:14
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0802223-12.2021.8.10.0127 Apelante : Antônio Gilson de Sousa Advogado : Bismarck Morais Salazar (OAB/MA nº 11.011) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho Origem : Juízo de Direito da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Incidência Penal : Art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP Relator Substituto : Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Na espécie, optou o apelante Antônio Gilson de Sousa por arrazoar seu recurso nesta instância ad quem, nos termos do § 4º do art. 600 do CPP1 (ID nº 22314155).
Intime-se, pois, o recorrente, com vistas à formulação de suas razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias.
Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, apresentar contrarrazões.
Retornando os autos a esta Corte de Justiça, e, após o transcurso dos prazos de lei, faça-se o seu encaminhamento, em seguida, ao órgão ministerial de segundo grau, para pronunciamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Tyrone José Silva Relator Substituto 1CPP, Art. 600.
Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias. (...) § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. -
10/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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