TJMA - 0802368-90.2019.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 11:24
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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17/03/2022 00:57
Decorrido prazo de ALTEMIR JANSEM SOUSA em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:49
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCA PEREIRA em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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08/02/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 11:10
Juntada de diligência
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0802368-90.2019.8.10.0110 Demandante: MARIA DAS MERCES CAMPOS SANTOS Demandado: ALTEMIR JANSEM SOUSA SENTENÇA Vistos em correição. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA DAS MERCES CAMPOS SANTOS em desfavor de ALTEMIR JANSEM SOUSA, visando ser reintegrada na posse de um imóvel localizado no povoado Angelim, município de Penalva/MA. No movimento de id 57964112, foi juntada certidão atestando o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Brevemente relatado, decido. No presente caso, vejo que a única obrigação constante no título executivo judicial já foi satisfeita, não havendo mais razões para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Por todo o exposto, declaro o extinto o cumprimento de sentença diante da satisfação da pretensão de reintegração de posse (art. 924, inciso II, CPC). Não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Penalva(MA), Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
04/02/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2021 11:59
Juntada de Certidão
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06/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
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23/06/2020 16:54
Juntada de petição
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15/06/2020 08:40
Conclusos para decisão
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15/06/2020 08:40
Juntada de Certidão
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20/03/2020 01:52
Decorrido prazo de CRISTIANE FRANCA PEREIRA em 19/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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