TJMA - 0800131-81.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 14:57
Transitado em Julgado em 28/02/2022
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26/02/2022 07:59
Decorrido prazo de ROMULO SAUAIA MARAO em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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21/02/2022 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/04/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2022 09:02
Decorrido prazo de ROMULO SAUAIA MARAO em 15/02/2022 23:59.
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18/02/2022 06:14
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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09/02/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:21
Indeferida a petição inicial
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08/02/2022 08:16
Conclusos para decisão
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08/02/2022 08:15
Juntada de termo
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07/02/2022 11:26
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800131-81.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO SAUAIA MARAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 REQUERIDO(A): CONDOMINIO VERSALHES DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, observa-se que um dos pedidos do reclamante é que o condomínio demandado seja intimado para identificar os proprietários de cães, para que o Juízo, em seguida, possa citá-los para compor o polo passivo da demanda.
Ocorre que a diligência pretendida não encontra guarida em sede de Juizados Especiais Cíveis, que deve observar os princípios da economia e celeridade processuais.
Além disso, promover a citação é ônus do autor e não do Juízo e caso tenha interesse em obter informações para compor o polo passivo, pode ajuizar as cautelares que entender de direito perante a justiça comum.
Assim, concedo ao reclamante 05 dias para emendar sua inicial, informando o polo passivo definitivo, e adequando seus fatos e pedidos, sob pena de indeferimento da peça.
Decorrido o prazo , autos conclusos.
São Luís, 03/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
04/02/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:30
Conclusos para decisão
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02/02/2022 08:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 08:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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