TJMA - 0041680-21.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
04/09/2023 19:30
Baixa Definitiva
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17/08/2023 15:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS GALVAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FIRMINO FONSECA CINTRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES AMARAL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GERINALDO CHAVES MACHADO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIENE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIZELIA PEREIRA SOEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAIVA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIDALVA MEIRELES CIDREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDNALVA DE JESUS MENDES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de AGOSTINHA AGUIAR PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE ASSIS SALAZAR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de NINA LUCIA LOPES ERICEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA DE MELO ALVES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de IRENE MENDES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSANA DA PAIXAO BRITO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JANIA MARIA SOUSA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES BOGEA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ALAIDE DOS SANTOS LEITE VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CLEMILDA PINHEIRO CARDOSO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM BANDEIRA DUARTE JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DINAMARE OLIVEIRA DOS SANTOS AMORIM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA GARCIA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MELO CORDEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ENEDINA CARDOSO TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS GALVAO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA COELHO DE SA CARRAMILO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE AQUINO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BERNARDO ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUSA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS MACEDO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BRANDAO TORRES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DEUSELITA GENOVEVA SILVA SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FIRMINO FONSECA CINTRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIZELIA PEREIRA SOEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAIVA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIDALVA MEIRELES CIDREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GERINALDO CHAVES MACHADO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de EDNALVA DE JESUS MENDES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de NINA LUCIA LOPES ERICEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIENE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de AGOSTINHA AGUIAR PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA DE MELO ALVES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de IRENE MENDES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE ASSIS SALAZAR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ALAIDE DOS SANTOS LEITE VIEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JANIA MARIA SOUSA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES AMARAL em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSANA DA PAIXAO BRITO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES BOGEA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM BANDEIRA DUARTE JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CLEMILDA PINHEIRO CARDOSO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA GARCIA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DINAMARE OLIVEIRA DOS SANTOS AMORIM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE AQUINO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ENEDINA CARDOSO TEIXEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MELO CORDEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BERNARDO ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA COELHO DE SA CARRAMILO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DEUSELITA GENOVEVA SILVA SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS MACEDO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BRANDAO TORRES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUSA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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09/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0041680-21.2014.8.10.0001 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e outros (39) ADVOGADOS: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A; MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - MA7548-A; BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE - MA8111-A, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A, FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO - PB14839 APELADO: ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ e outros (39) ADVOGADOS: BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE - MA8111-A, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A, FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO - PB14839; EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A; MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA - MA7548-A RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ E OUTROS, na qual, pretendem a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de São Luís/MA, que, nos autos da Ação Ordinária de Indenização Securitária, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Examinados os autos, constato se tratar de matéria objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 827.996/PR, TEMA 1011, através do qual este órgão superior concluiu pela existência de repercussão geral acerca da controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
Em 29/06/2020 foi proferido acórdão de mérito sobre o Tema 1011/STF, fixando a seguinte tese jurídica: “Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011.” Decisão de id. 18989962 determinando o sobrestamento do feito até julgamento dos embargos de declaração opostos contra o Acórdão exarado no RE 827.996/PR.
Certidão de id. 26816669 informando o trânsito em julgado do Acórdão, que rejeitou os embargos de declaração, proferido no Recurso Extraordinário 827.996/PR (Tema 1.011).
Pois bem, vejo que o processo foi distribuído em 12/09/2014 na primeira instância e consta manifestação expressa da Caixa Econômica Federal (id.14950325) em intervir na lide, inclusive com interposição de recurso de apelação, portanto, ocorre o deslocamento do feito para a Justiça Federal, conforme predispõe a tese 2 fixada no Tema 1011, a seguir: 2) "Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011".
Ante o exposto, de ofício, declaro a incompetência desta Colenda Câmara Cível para julgar o presente recurso, e, em ato contínuo, determino, imediatamente, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária do Maranhão.
Proceda-se o cancelamento da distribuição no acervo deste Signatário.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
05/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/07/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 08:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/07/2023 08:28
Declarada incompetência
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23/06/2023 14:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de DINAMARE OLIVEIRA DOS SANTOS AMORIM em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIZELIA PEREIRA SOEIRO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de GERINALDO CHAVES MACHADO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIDALVA MEIRELES CIDREIRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de EDNALVA DE JESUS MENDES em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de AGOSTINHA AGUIAR PINHEIRO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE ASSIS SALAZAR em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de NINA LUCIA LOPES ERICEIRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA DE MELO ALVES em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES PINHEIRO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de GLAUCIENE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de IRENE MENDES FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ALAIDE DOS SANTOS LEITE VIEIRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de JANIA MARIA SOUSA RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES AMARAL em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ROSANA DA PAIXAO BRITO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de WILLIAM BANDEIRA DUARTE JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES BOGEA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA GARCIA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de CLEMILDA PINHEIRO CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de DINAMARE OLIVEIRA DOS SANTOS AMORIM em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de WALTER DOS SANTOS CHAGAS MOTA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MELO CORDEIRO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ENEDINA CARDOSO TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE AQUINO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS GALVAO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de BERNARDO ARAUJO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS MACEDO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA COELHO DE SA CARRAMILO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUSA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de DEUSELITA GENOVEVA SILVA SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BRANDAO TORRES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de FIRMINO FONSECA CINTRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAIVA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIZELIA PEREIRA SOEIRO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de GERINALDO CHAVES MACHADO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIDALVA MEIRELES CIDREIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de EDNALVA DE JESUS MENDES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de AGOSTINHA AGUIAR PINHEIRO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE ASSIS SALAZAR em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de NINA LUCIA LOPES ERICEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de WILMA DE FATIMA DE MELO ALVES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES PINHEIRO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de GLAUCIENE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de IRENE MENDES FERREIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ALAIDE DOS SANTOS LEITE VIEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de JANIA MARIA SOUSA RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES AMARAL em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ROSANA DA PAIXAO BRITO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de WILLIAM BANDEIRA DUARTE JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TORRES BOGEA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MELO CORDEIRO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:38
Decorrido prazo de ENEDINA CARDOSO TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:35
Decorrido prazo de DARIO BARBOSA DE AQUINO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SANTOS GALVAO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:34
Decorrido prazo de BERNARDO ARAUJO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS MACEDO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA COELHO DE SA CARRAMILO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOUSA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de DEUSELITA GENOVEVA SILVA SOUSA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA CECILIA BRANDAO TORRES em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de FIRMINO FONSECA CINTRA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PAIVA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA GARCIA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:26
Decorrido prazo de CLEMILDA PINHEIRO CARDOSO em 26/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:13
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041680-21.2014.8.10.0001 - PJe. 1º APELANTE: SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS.
ADVOGADO: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - OAB/PE 28.240. 2ª APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
ADVOGADO: MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA – OAB/MA 7.548. 3ºs APELANTES: ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ E OUTROS.
ADVOGADOS: FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO – OAB/PB 14.389 e BRUNO JOSÉ SIEBRA DE BRITO JORGE – OAB/MA 8.111. DECISÃO Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e ANA MARIA AMADO REIS MUNIZ E OUTROS, na qual, pretendem a reforma da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 12ª Vara Cível de São Luís/MA, que, nos autos da Ação Ordinária de Indenização Securitária, julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Examinados os autos, constato se tratar de matéria objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 827.996/PR, TEMA 1011, através do qual este órgão superior concluiu pela existência de repercussão geral acerca da controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza. Em 29/06/2020 foi proferido acórdão de mérito sobre o Tema 1011/STF, fixando a seguinte tese jurídica: “Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011.” Entretanto, consultando os autos, verifica-se que o RE 827.996/PR ainda não transitou em julgado, estando pendente de julgamento dos embargos de declaração opostos em face do supramencionado acórdão. Portanto, entendo temerária a aplicação imediata da tese firmada, devendo-se, neste caso concreto, aguardar o trânsito em julgado sobre o tema. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito, até o trânsito em julgado de mérito do Recurso Extraordinário 827.996/PR, representativo da controvérsia (Tema 1011), quando deverá retornar em nova conclusão. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
02/08/2022 08:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/08/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1011
-
22/02/2022 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/02/2022 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:13
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 16/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:08
Decorrido prazo de MARCELO DE MATTOS PEREIRA MOREIRA em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO – INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na PORTARIA-GP 1027/2020, que regulamenta a digitalização e virtualização de processos físicos do Sistema Themis SG para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, INTIMAM-SE AS PARTES, por seus respectivos procuradores, a fim de que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, bem como para se manifestar sobre irregularidades na formação dos autos digitais, correção de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Após a conclusão do procedimento de virtualização, as partes estarão cientes da exclusiva tramitação por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, com a consequente BAIXA no Sistema Themis SG. São Luís/MA, 4 de fevereiro de 2022. CELUTA LISBOA CORREA DE FREITAS MIRANDA Servidor(a) da 6ª Câmara Cível -
04/02/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2022 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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