TJMA - 0803082-33.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 16:51
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2021 23:59.
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15/10/2021 10:00
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 14/10/2021 23:59.
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14/09/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:17
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 30/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:34
Juntada de Alvará
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09/04/2021 13:19
Juntada de Alvará
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08/04/2021 09:33
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 19:41
Juntada de petição
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0803082-33.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE RIBAMAR BAIMA SANTOS ADVOGADO: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA, OAB-MA 19331 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 21:40
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
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23/03/2021 20:08
Juntada de petição
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18/03/2021 08:51
Juntada de Certidão
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02/03/2021 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:29
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0803082-33.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR BAIMA SANTOS ADVOGADO: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - OAB/MA 19.331 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
11/02/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 07:11
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 07:10
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/01/2021 11:09
Conclusos para decisão
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05/01/2021 16:44
Juntada de petição
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17/12/2020 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 18:52
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2020 16:56
Juntada de Petição
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26/10/2020 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 12:20
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2020 12:18
Transitado em Julgado em 21/10/2020
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24/10/2020 05:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:04
Juntada de petição
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13/10/2020 08:51
Outras Decisões
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10/10/2020 12:47
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:45
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:45
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:44
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 00:17
Julgado procedente o pedido
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04/08/2020 08:27
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 19:53
Juntada de Petição
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21/07/2020 23:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 23:05
Juntada de Ato ordinatório
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21/07/2020 15:48
Audiência Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2020 16:00 1ª Vara de Pedreiras .
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02/07/2020 18:15
Juntada de petição
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18/06/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 18:45
Audiência julgamento designada para 21/07/2020 16:00 1ª Vara de Pedreiras.
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18/06/2020 18:18
Outras Decisões
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29/05/2020 17:16
Conclusos para despacho
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26/05/2020 23:26
Juntada de petição
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26/05/2020 23:19
Juntada de petição
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20/04/2020 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 18:39
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2020 09:05
Juntada de Certidão
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20/04/2020 02:51
Juntada de contestação
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20/04/2020 00:57
Juntada de petição
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20/03/2020 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 21:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:05
Outras Decisões
-
20/03/2020 11:58
Conclusos para despacho
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05/03/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 17:42
Conclusos para despacho
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27/02/2020 17:41
Juntada de Certidão
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22/02/2020 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2020 23:59:59.
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02/12/2019 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2019 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2019 00:01
Conclusos para decisão
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25/11/2019 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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