TJMA - 0803559-10.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 08:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/03/2022 02:17
Decorrido prazo de ELAYNE CASTRO DE MATOS em 28/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:24
Publicado Decisão (expediente) em 16/03/2022.
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16/03/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:10
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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11/03/2022 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 09:01
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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09/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ELAYNE CASTRO DE MATOS em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 14:27
Juntada de malote digital
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07/03/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 03:20
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2022.
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04/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0803559-10.2022.8.10.0000 Habeas Corpus – São Luís (MA) Paciente : Elayne Castro de Matos Defensor Público : Adriano Antunes Damasceno Impetrado : Juiz de Direito da Central de Inquéritos e Custódia da comarca da Ilha de São Luís/MA Incidência Penal : Art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CPB Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho-ofício – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública Estadual, em favor de Elayne Castro de Matos, apontando como autoridade coatora o juiz de direito da Central de Inquéritos e Custódia da comarca da Ilha de São Luís/MA.
Não obstante os argumentos alicerçados no presente writ, julgo relevantes, para o adequado exame do pleito liminar, as informações da autoridade indigitada coatora.
Com as considerações supra, oficie-se à autoridade judiciária da Central de Inquéritos e Custódia da comarca da Ilha de São Luís/MA – com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham – para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações que entender pertinentes, em face do writ sob retina.
Após a juntada das informações, voltem imediatamente os autos conclusos para apreciação da liminar.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
01/03/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 11:30
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM HABEAS CORPUS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM HABEAS CORPUS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS EM HABEAS CORPUS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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