TJMA - 0802401-95.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:28
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:23
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 01:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:19
Outras Decisões
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20/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:06
Juntada de termo
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20/05/2022 09:17
Juntada de petição
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13/05/2022 09:06
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:35
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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09/05/2022 14:32
Decorrido prazo de MAILA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:37
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 25/04/2022 23:59.
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18/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 15:43
Juntada de diligência
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05/04/2022 08:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802401-95.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: COFF - CENTRO ODONTOLOGICO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: MAILA DE OLIVEIRA VASCONCELOS SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre as partes carreado aos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil, julgo extinta a primeira fase processual, com resolução do mérito.
Proceda-se a transferência da quantia bloqueada (R$ 453,33) via SISBAJUD (ID 592581090) a conta judicial.
Em seguida, recolhidas as custas para a expedição de alvará pela exequente com a apresentação da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, expeça-se alvará de levantamento de quantia no valor de R$ 453,33 (quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) em favor da exequente e em nome de sua advogada.
Autorizo a transferência eletrônica de valores, conforme dados bancários fornecidos pela exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 11:33
Decorrido prazo de MAILA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:50
Homologada a Transação
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14/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
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10/03/2022 08:56
Juntada de petição
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10/03/2022 08:54
Juntada de petição
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08/03/2022 02:40
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802401-95.2021.8.10.0147 Defiro o pedido de parcelamento da executada (ID 61580062) na forma do art. 916, CPC.
Quitado integralmente o débito exequendo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se a exequente.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
01/03/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:05
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 16:37
Juntada de diligência
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02/02/2022 09:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 07:59
Juntada de Certidão
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11/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
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08/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
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04/12/2021 04:15
Decorrido prazo de MAILA DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 11:19
Juntada de diligência
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26/11/2021 09:46
Juntada de petição
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27/09/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 09:44
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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