TJMA - 0801041-50.2020.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA PROCESSO: 0801041-50.2020.8.10.0054 REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DESPACHO Em id n. 73487136 a parte requerente informa ausência de saldo e requer arquivamento dos autos.
Dessa forma,realizadas as providências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Presidente Dutra, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2 Vara de Presidente Dutra/MA. -
20/03/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:00
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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20/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
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24/11/2022 15:02
Juntada de termo
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24/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:04
Juntada de petição
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10/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO GOMES DOS SANTOS em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 06:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2022.
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25/03/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0801041-50.2020.8.10.0054 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARIA DO ROSARIO GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 Parte Ré: SENTENÇA MARIA DO ROSARIO GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificados, requereram neste juízo ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores constantes em conta vinculada Banco Bradesco em nome do de cujus, RAIMUNDO ZACARIAS DOS SANTOS, marido da requerente.
Juntaram os documentos necessários a instrução do feito.
Determinada a intimação da instituição financeira para prestar informações acerca de valores existentes em conta vinculada ao Sr. RAIMUNDO ZACARIAS DOS SANTOS, a mesma apresentou as informações como os respectivos valores, conforme juntado aos autos ao ID 54370792.
Vieram os autos conclusos para as devidas providências. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Consoante se verifica, em demandas como esta não há interesses em conflito, sendo a atividade jurisdicional meramente homologatória, cabendo à juíza, por conseguinte, apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade.
A previsão legal de necessidade de expedição de Alvará Judicial destinado a levantamento de valores deixados pelo de cujus em contas correntes, por parte de seus sucessores, encontra amparo no art. 2.º da Lei n.º 6.858/80.
Dessa forma, atendidas as exigências da lei, deve ser julgado procedente o pedido inicial.
Decido.
Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para o fim de determinar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em nome de MARIA DO ROSÁRIO GOMES DOS SANTOS, para saque dos valores em conta vinculada ao Banco Bradesco em nome de cujus Sr.
RAIMUNDO ZACARIAS DOS SANTOS, junto a Caixa Econômica Federal.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Presidente Dutra/MA, 10 de março de 2022 Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da Segunda Vara -
21/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 19:59
Julgado procedente o pedido
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15/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
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13/10/2021 18:58
Juntada de petição
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05/10/2021 14:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 13:43
Juntada de diligência
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02/09/2021 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2021 23:59.
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01/09/2021 08:18
Conclusos para decisão
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29/08/2021 16:04
Juntada de petição
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22/07/2021 10:10
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 10:04
Juntada de Ofício
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09/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 20:31
Conclusos para decisão
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17/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:56
Juntada de Certidão
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25/09/2020 11:06
Juntada de Ofício
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22/09/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 16:21
Juntada de termo
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11/08/2020 18:14
Conclusos para despacho
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11/08/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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