TJMA - 0800276-37.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 10:32
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
23/04/2022 19:02
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 19:02
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800276-37.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ALBERTO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA 15659 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 31 de Março de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 19:32
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 12:13
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
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12/01/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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