TJMA - 0853734-15.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 07:28
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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26/01/2023 17:22
Juntada de petição
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23/01/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
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04/05/2022 18:21
Juntada de petição
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07/04/2022 06:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853734-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - OAB/EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB/MA5746-A DESPACHO: Vistos etc.
A exequente requereu a prorrogação do prazo concedido para concluir suas diligências próprias e indicar bens do devedor à penhora.
Não se vislumbra prejuízo na dilação razoável do prazo, visando à efetividade do processo para satisfação da obrigação exequenda.
CONCEDO à exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da sua intimação, para concluir o cumprimento da determinação.
Intime-se.
São Luís, 30 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
05/04/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 21:34
Conclusos para despacho
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30/03/2022 21:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:33
Juntada de petição
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24/03/2022 11:57
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:37
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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23/03/2022 10:37
Decorrido prazo de SIDNEY FILHO NUNES ROCHA em 09/02/2022 23:59.
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19/03/2022 05:36
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
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14/02/2022 19:38
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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09/02/2022 18:11
Juntada de petição
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31/01/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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31/01/2022 10:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/01/2022 18:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2021 05:35
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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15/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
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15/12/2021 10:29
Juntada de Ofício
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853734-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB/MA 5746-A EXECUTADO: LEONARDO VALE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para recolher as custas de expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/12/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 11:57
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 09:06
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 17:51
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
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19/10/2021 16:19
Juntada de petição
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04/10/2021 04:07
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853734-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A EXECUTADO: LEONARDO VALE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que não foram encontrados bens do executado em sua declaração, razão pela qual deixei de juntá-la.
Certifico que não foi encontrado veículo no renajud vinculado ao CPF do executado.
Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
30/09/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:57
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2021 15:30
Outras Decisões
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07/06/2021 15:48
Conclusos para despacho
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07/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:47
Juntada de petição
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16/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853734-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746 EXECUTADO: LEONARDO VALE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
Quanto ao novo bloqueio, certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Terça-feira, 23 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
13/04/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 18:06
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
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10/03/2021 17:16
Outras Decisões
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05/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:53
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 18:08
Juntada de petição
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02/03/2021 18:04
Juntada de petição
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17/02/2021 08:54
Juntada de petição
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17/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853734-15.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COPYMASTER- SERVICOS DE COPIAS E IMPRESSOES LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO - OAB/MA 7783 EXECUTADO: LEONARDO VALE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Outrossim, considerando o saldo remanescente da dívida, intime-se a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
São Luís/Ma, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
11/02/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 12:54
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
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04/12/2020 05:42
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
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13/11/2020 12:15
Juntada de Certidão
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12/11/2020 18:08
Juntada de Ofício
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12/11/2020 10:45
Expedido alvará de levantamento
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12/11/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 17:41
Conclusos para decisão
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11/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
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11/11/2020 17:08
Juntada de petição
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19/10/2020 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 11:02
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2020 04:40
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 06:11
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 19:24
Juntada de petição
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25/08/2020 01:50
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2020 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2020 21:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 16:09
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2020 11:10
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/08/2020 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:37
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 17:15
Juntada de petição
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22/07/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 21:00
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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13/07/2020 18:02
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/03/2020 12:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/02/2020 10:27
Conclusos para decisão
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18/02/2020 10:26
Juntada de Certidão
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05/02/2020 02:26
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 19:35
Juntada de petição
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04/12/2019 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 17:42
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 17:43
Juntada de petição
-
27/09/2019 12:12
Juntada de petição
-
04/09/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 15:42
Conclusos para despacho
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30/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
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26/07/2019 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 11/07/2019 23:59:59.
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23/06/2019 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2019 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2019 16:18
Juntada de diligência
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07/06/2019 00:31
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2019 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 14:04
Juntada de edital
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04/06/2019 15:17
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2019 16:25
Juntada de diligência
-
20/04/2019 00:32
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 14:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2019 11:34
Juntada de Mandado
-
22/03/2019 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2019 13:32
Expedição de Mandado.
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21/01/2019 17:10
Juntada de Ofício
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25/10/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 10:17
Juntada de petição
-
20/09/2018 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 16:50
Juntada de Ato ordinatório
-
11/09/2018 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 15:21
Juntada de diligência
-
21/08/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2018 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2018 20:25
Mandado devolvido dependência
-
05/06/2018 16:30
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 09:20
Juntada de Mandado
-
18/04/2018 12:00
Juntada de Ato ordinatório
-
26/03/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2018 19:17
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2017 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 17/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2017 17:42
Expedição de Mandado
-
11/09/2017 17:08
Juntada de Mandado
-
30/08/2017 18:39
Juntada de Mandado
-
21/08/2017 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/03/2017 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO VALE DA SILVA em 02/03/2017 23:59:59.
-
01/03/2017 12:01
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2017 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2017 01:31
Decorrido prazo de POLLYANA LETICIA NUNES ROCHA MARANHAO em 30/01/2017 23:59:59.
-
11/01/2017 16:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2017 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2017 16:19
Expedição de Mandado
-
06/12/2016 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 17:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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