TJMA - 0801147-77.2018.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 10:00
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801147-77.2018.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SWEELT LAREN DE ALMEIDA ALVES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - PI11539 DEMANDADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO
Vistos...
Analisando os autos, verifico que não houve a expressa menção sobre os honorários a serem pagos pelo Estado do Maranhão em virtude do trabalho profissional da causídica.
Diante da publica e notória impossibilidade da atuação de um Defensor Público neste juízo, inobstante os reiterados pleitos à Defensoria Pública, e na intenção de garantir aos economicamente hipossuficientes o sagrado exercício do contraditório e da ampla defesa, houve necessidade de nomear defensor dativo em favor da parte promovente, o qual foi indicado pela OAB Maranhão, Subseção de Timon.
E em havendo a nomeação é direito do defensor dativo a fixação dos honorários, sob pena violação à regra do §1° do art. 22 da Lei n° 8.906/94, in verbis: ‘Art. 22. .......§ 1º.
O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado’.
Fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) os honorários para a defensora dativa nomeada, Dra.
CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA, OAB-MA 18595-A, conforme tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (item 1.2 - Advocacia nos Juizados Especiais). Intime-se.
Arquive-se.
Timon/MA, 28 de março de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS JUIZ DE DIREITO -
31/03/2022 14:46
Juntada de Ofício
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31/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:44
Processo Desarquivado
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27/03/2022 21:52
Juntada de petição
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11/12/2021 11:44
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 17:30
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2021 02:45
Decorrido prazo de SWEELT LAREN DE ALMEIDA ALVES PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:45
Decorrido prazo de SWEELT LAREN DE ALMEIDA ALVES PEREIRA em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 16:06
Recebidos os autos
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15/07/2021 16:06
Juntada de despacho
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25/01/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 11:09
Juntada de diligência
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13/12/2020 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/12/2020 20:12
Juntada de Certidão
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11/11/2020 13:04
Juntada de diligência
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09/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
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01/11/2020 12:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2020 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2020 14:32
Conclusos para decisão
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20/03/2020 16:19
Juntada de Certidão
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20/03/2020 12:32
Juntada de recurso inominado
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06/03/2020 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 08:27
Juntada de diligência
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19/02/2020 15:13
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 10:06
Juntada de termo
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01/02/2020 11:13
Decorrido prazo de OAB em 31/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 16:45
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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15/01/2020 16:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/01/2020 16:43
Juntada de Ofício
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30/09/2019 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2019 02:45
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 02/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2019 09:34
Juntada de Certidão
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23/08/2019 09:32
Conclusos para despacho
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21/08/2019 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2019 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2018 08:28
Juntada de Certidão
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11/09/2018 17:54
Conclusos para julgamento
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11/09/2018 17:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/09/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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11/09/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2018 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2018 09:58
Juntada de termo
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12/07/2018 09:56
Audiência conciliação designada para 11/09/2018 10:30.
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12/07/2018 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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