TJMA - 0804226-93.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 07:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/07/2022 05:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:40
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 11:06
Juntada de malote digital
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05/07/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 10:04
Prejudicado o recurso
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14/06/2022 18:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 17:25
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/05/2022 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA AMELIA RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0804226-93.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA AMELIA RODRIGUES ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842-A AGRAVADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A RELATOR: DES.
RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
Verificando que o pedido de efeito ativo confunde-se com o mérito recursal, deixo para analisá-lo como questão de fundo, após a manifestação do agravado, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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