TJMA - 0801059-87.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2023 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2022 09:37
Conclusos para decisão
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06/04/2022 14:23
Juntada de petição
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25/03/2022 10:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801059-87.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDO GOMES MAIA NETO ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ZANI ROBERTO GUEDES (OAB 14499-MA), do item 1 da decisão ID nº 62920706, a seguir transcrito(a): " 1. É dever do órgão jurisdicional zelar para que as benesses da justiça gratuita somente sejam concedidas àqueles que realmente não possuem condições de arcar com as despesas do processo.
No caso, havendo signos presuntivos de capacidade financeira para fazer frente aos encargos processuais, com arrimo no artigo 99, §2º, para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, elementos documentais que demonstrem hipossuficiência para fazer jus às benesses da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. 2.
Diante da afetação do tema "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS" para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça através do regime de recursos repetitivos (arts. 1.036 e seguintes do CPC) e da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Tema/Repetitivo 986, acórdão publicado no DJe de 15/12/2017 e Acórdão do REsp 1734946(2018/0083498-2 publicado em 03/02/2020, SUSPENDO o curso do vertente processo pelo prazo de 01 (um) ano ou de ulterior decisão por aquela Corte Superior, o que vier ocorrer primeiro.
Anote-se.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 17 de março de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ". -
21/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 17:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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16/03/2022 17:13
Juntada de petição
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16/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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