TJMA - 0800657-39.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 16:06
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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28/11/2022 16:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III em 23/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:47
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800657-39.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado:Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Vistos, etc.
Inicialmente, foi constatado que a parte autora ciente da audiência de conciliação e instrução não compareceu ao presente ato, nem apresentou justificativa de sua ausência.
Cabe ressaltar que, em sede de Juizados Especiais, a parte autora também está obrigada a comparecer, pessoalmente/videoconferência, a qualquer das audiências do processo.
Com efeito, a ausência injustificada da demandante acarretará a extinção do feito. Assim, mediante a fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a requerente nas custas processuais. Publicada em audiência.
Registre-se, arquivem-se. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/09/2022 -
05/09/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2022 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/08/2022 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/07/2022 03:22
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800657-39.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : HELENA REGINA GUTERRES SOUZA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Cond.
Pacífico III, Bloco 02, Apto. 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8834-3740 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 02/09/2022 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031815465380200000058995414 Petição Inicial - HELENA - 02-001 Petição 22031815465384800000058995416 Doc. 01 - CNPJ - Cond.
Pacífico III Documento de Identificação 22031815465390200000058995417 Doc. 02 - Ata Eleição Sind. - Sr.
Tarcísio - 2022 Documento Diverso 22031815465400400000058995418 Doc. 03 - RG e Comp.
End. - Sind.
Tarcísio Documento de Identificação 22031815465410400000058995420 Doc. 04 - Procuração - Cond.
Pacíf.
III - Sr.
Tarcisio x Dr.
Victor - 2022 Procuração 22031815465431600000058995421 Doc. 05 - Convenção - Cond.
Pacífico III Documento Diverso 22031815465438700000058995422 Doc. 06 - Regimento Interno - Cond.
Pac.
III Documento Diverso 22031815465456800000058995423 Relatório de Débito - 02-001 - Pac.
III Documento Diverso 22031815465462400000058995424 Certidão Certidão 22032110053055000000059051930 Citação Citação 22032110542148800000059061676 Intimação Intimação 22032110542169900000059061677 Certidão Certidão 22053109144103500000063702426 YA084412547BR Aviso de Recebimento 22053109144108800000063702427 Petição Juntada de Docs.
Petição 22071016050590800000066477203 Pet. - Junt.
Docs. - 02-001 - Pac.
III Petição 22071016050595400000066477204 Relatório de Débito - 10.07.22 - 02-001 - Pac.
III Documento Diverso 22071016050602100000066477205 Ata AGE - 11.03.22 - Tx.
Extra - Pac.
III Documento Diverso 22071016050607600000066477206 Ata Eleição - Prepostos - Daniel Documento Diverso 22071016050616200000066477207 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22071115463267600000066496518 Certidão Certidão 22071322030116000000066765028 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 25 de julho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/07/2022 16:15
Mandado devolvido dependência
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25/07/2022 16:15
Juntada de diligência
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25/07/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/07/2022 22:03
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 16:05
Juntada de petição
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31/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:47
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800657-39.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PACIFICO III Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Prox. ao Cond.
Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA) Promovido : HELENA REGINA GUTERRES SOUZA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, S/N, Cond.
Pacífico III, Bloco 02, Apto. 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8834-3740 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/07/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 21 de março de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
21/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/03/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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