TJMA - 0803178-67.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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20/11/2022 09:22
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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01/09/2022 17:31
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 02:56
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2022 20:28
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 20:27
Juntada de Certidão
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14/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 01:57
Decorrido prazo de PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO em 27/05/2022 23:59.
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15/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
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15/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2022 16:53
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2022 16:30 Centro de Conciliação Itinerante.
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07/06/2022 16:53
Conciliação infrutífera
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05/06/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/06/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:30, Centro de conciliação Itinerante.
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03/06/2022 00:49
Juntada de petição
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30/05/2022 04:08
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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20/05/2022 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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18/05/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 16:11
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
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01/05/2022 02:04
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 29/04/2022 23:59.
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22/04/2022 00:59
Juntada de petição
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04/04/2022 01:43
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803178-67.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MARIA ALVES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO - PI13746 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO Vistos, etc.
Consta contestação.
Ainda que se trate de procedimento submetido à Lei 9.099/95, deixo de designar AUDIÊNCIA a que alude a referida lei, uma vez que esta tem sido infrutífera nestes casos na maior parte das vezes.
Tal solução, contudo, não impede a realização de acordo entre as partes.
Desta forma, as partes poderão, se desejarem, ofertar proposta de acordo, a qual será homologado por este juízo.
Por outro lado, vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Nada obstante, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Se,
por outro lado, entenderem que não há outras provas a serem produzidas, deverão as partes apresentar, no mesmo prazo, suas alegações finais.
Decorrido o prazo: a) sem a manifestação das partes, venham os autos conclusos para sentença; b) com manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença; c) com manifestação das partes no sentido de que pretendem produzir prova em audiência, venham os autos conclusos para agendamento de audiência de instrução.
Diligencie-se.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 31 de março de 2022. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
31/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 18:58
Conclusos para despacho
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23/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:58
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 28/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2021.
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04/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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03/06/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2021 18:17
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2021 15:42
Juntada de contestação
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13/05/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 14:54
Juntada de diligência
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27/04/2021 22:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:53
Conclusos para decisão
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12/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
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08/02/2021 21:11
Juntada de petição
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14/10/2020 05:27
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 02:09
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 13:57
Conclusos para despacho
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01/02/2018 10:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/12/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 08:49
Conclusos para despacho
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06/11/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
20/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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