TJMA - 0001556-43.2013.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:50
Juntada de petição
-
13/08/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:02
Juntada de petição
-
23/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 23:11
Juntada de protocolo
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18/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 08:51
Juntada de petição
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12/04/2022 11:37
Decorrido prazo de JM AQUA FITNESS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 10:24
Juntada de Alvará
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12/04/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:17
Juntada de petição
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04/04/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0001556-43.2013.8.10.0029 AUTOS DE: [Nota Fiscal ou Fatura] AUTOR: HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS - ME e outros RÉU: JM AQUA FITNESS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INITIMO o réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto a impenhorabilidade da quantia bloqueada e quanto a eventual excesso (art. 854, 3º, CPC) . Caxias, Terça-feira, 29 de Março de 2022.
LAYLSON DENNIS PERES DE ARAÚJO Secretário Judicial FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
31/03/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:51
Juntada de petição
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04/03/2022 10:04
Juntada de Certidão
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26/02/2022 21:37
Decorrido prazo de HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 21:37
Decorrido prazo de HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS - ME em 04/02/2022 23:59.
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21/02/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 06:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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28/01/2022 20:26
Conclusos para despacho
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28/01/2022 19:46
Juntada de petição
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18/01/2022 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 14:26
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:33
Julgado procedente o pedido
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17/11/2020 10:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2020 03:44
Decorrido prazo de HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS - ME em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 03:44
Decorrido prazo de HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 18:46
Juntada de Certidão
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06/07/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 00:24
Conclusos para despacho
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14/05/2020 00:24
Juntada de Certidão
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12/05/2020 04:59
Decorrido prazo de HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:58
Decorrido prazo de HUDSON JACINTO DE SOUSA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 00:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 00:34
Juntada de Certidão
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03/03/2020 09:09
Recebidos os autos
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03/03/2020 09:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2013
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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