TJMA - 0805951-98.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 20:20
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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22/11/2022 18:20
Realizado cálculo de custas
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02/10/2022 19:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2022 19:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2022 10:21
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:17
Juntada de protocolo
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15/06/2022 11:35
Juntada de petição
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03/06/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2022 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/05/2022 22:53
Realizado cálculo de custas
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23/05/2022 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 04:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 04:10
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2022 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2022 23:59.
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29/03/2022 18:40
Conclusos para decisão
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29/03/2022 16:08
Juntada de petição
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25/03/2022 22:50
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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25/03/2022 11:25
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0805951-98.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): FRANCISCA CARVALHO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 62486686, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I.
Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 35.564,21 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
II.
Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
V.
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora.
VI.
Intimem-se.
VII.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ - 43442021.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 21 de Março de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 21 de março de 2022. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:43
Juntada de petição
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16/03/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:54
Conclusos para despacho
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25/02/2022 09:53
Juntada de petição
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14/02/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:08
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:02
Recebidos os autos
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14/02/2022 15:02
Juntada de despacho
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26/05/2021 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/05/2021 22:01
Juntada de Certidão
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25/05/2021 18:04
Juntada de contrarrazões
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04/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 16:03
Juntada de
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30/04/2021 15:59
Juntada de apelação cível
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08/04/2021 07:21
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
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11/03/2021 15:02
Juntada de petição
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05/03/2021 15:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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18/02/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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16/02/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/12/2020 10:46
Juntada de protocolo
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12/11/2020 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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11/11/2020 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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