TJMA - 0804365-78.2019.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 07:35
Baixa Definitiva
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19/04/2022 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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19/04/2022 07:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/04/2022 03:06
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:06
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:05
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 10:52
Juntada de petição
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23/03/2022 00:51
Publicado Intimação de acórdão em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0804365-78.2019.8.10.0023 RECORRENTE: SIMONE SOUZA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964-S, RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A RECORRIDO: VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15215110 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 21 de março de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
21/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:12
Conhecido o recurso de VALLE DO ACAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-04 (RECORRIDO) e provido em parte
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15/02/2022 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2022 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2022 08:52
Juntada de Certidão
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31/01/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 13:31
Recebidos os autos
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07/10/2020 13:31
Conclusos para despacho
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07/10/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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