TJMA - 0800241-72.2022.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2022 23:50 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2022 23:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem 
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                                            24/07/2022 23:49 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            23/07/2022 01:23 Decorrido prazo de JOSEMIRO SOUSA LOBO JUNIOR em 22/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 01:23 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/07/2022 23:59. 
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                                            01/07/2022 02:42 Publicado Intimação de acórdão em 01/07/2022. 
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                                            01/07/2022 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
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                                            30/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800241-72.2022.8.10.0047 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A RECORRIDO: TAYRON CORTES SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSEMIRO SOUSA LOBO JUNIOR - MA13301-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18162534 - Acórdão.
 
 PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
 
 Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
 
 Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
 
 Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
 
 Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
 
 Art. 12-A.
 
 Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
 
 IMPERATRIZ - MA, 29 de junho de 2022.
 
 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
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                                            29/06/2022 09:32 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2022 09:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/06/2022 12:25 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE) e TAYRON CORTES SILVA - CPF: *42.***.*70-20 (RECORRIDO) e não-provido 
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                                            27/06/2022 10:14 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            10/06/2022 02:43 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2022 23:59. 
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                                            10/06/2022 02:43 Decorrido prazo de JOSEMIRO SOUSA LOBO JUNIOR em 09/06/2022 23:59. 
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                                            07/06/2022 16:37 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/06/2022 16:36 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            07/06/2022 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 16:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            02/06/2022 01:03 Publicado Intimação de pauta em 02/06/2022. 
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                                            02/06/2022 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            01/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800241-72.2022.8.10.0047 Polo ativo: REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) Polo passivo: RECORRIDO: TAYRON CORTES SILVA Advogado(s) do reclamado: JOSEMIRO SOUSA LOBO JUNIOR (OAB 13301-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
 
 Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/06/2022 e término às 14:59h do dia 23/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
 
 Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 31 de maio de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
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                                            31/05/2022 11:24 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 11:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2022 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2022 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2022 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2022 12:25 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2022 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 12:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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