TJMA - 0801180-96.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 13:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/03/2022 13:40
Juntada de parecer do ministério público
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24/03/2022 10:15
Juntada de petição
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23/03/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2022 00:56
Publicado Decisão (expediente) em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS COPRUS Nº. 0801180-96.2022.8.10.0000 PACIENTE: Isael de Oliveira Alves IMPETRANTE: Ronaldo de Oliveira Sousa Rego IMPETRADO: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias-MA DECISÃO A teor do julgamento do Habeas Corpus nº. 158661/MA proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em que determinado o trancamento da Ação Penal nº. 00426-71.2020.8.10.00029 afeta aos presentes autos, hei por bem, julgar prejudicado o presente Habeas Corpus e em consequência se lhe extinguir o processo sem julgamento de mérito.
Dessa decisão cientifique-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se, mediante baixa na distribuição.
São Luís, 21 de março de 2022.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
21/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:00
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
18/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:54
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:13
Conclusos para decisão
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15/03/2022 21:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2022 14:22
Juntada de parecer do ministério público
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09/03/2022 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/03/2022 23:59.
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16/02/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 08:29
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA REGO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:29
Decorrido prazo de ISAEL DE OLIVEIRA ALVES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2022 08:57
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2022 04:22
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA SOUSA REGO em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 07:12
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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07/02/2022 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2022.
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07/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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02/02/2022 14:10
Juntada de malote digital
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02/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:02
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2022 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2022 10:51
Juntada de documento
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01/02/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/01/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2022 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2022 21:05
Conclusos para decisão
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28/01/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PARECER • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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