TJMA - 0800196-88.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:35
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCESSO N.º 0800196-88.2022.8.10.0008 1º REQUERENTE: ARNALDO ZANONI PORTO 2º REQUERENTE: FELIPE ZANONI VALE PORTO 3º REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO VALE PORTO ADV.: THIAGO COSTA PORTO – OAB/MA 17.302 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AUDIÊNCIA UNA No 21º dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois (2022), às 11h00min, na Sala de Audiências deste 3º Juizado Especial Cível, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, na Av.
Professor Carlos Cunha s/nº - Calhau, nesta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
MÁRIO PRAZERES NETO, MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, comigo o Serventuário da Justiça, Diego Vinicius Mont’Alverne Rodrigues, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo acima identificado.
Ausentes as partes.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte demandada peticionou nos autos, em ID 69600461, informando celebrou acordo extrajudicial com a parte autora, no qual a requerida se comprometeu a disponibilizar aos autores o total de 06 (seis) vouchers, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sendo que cada voucher corresponde a uma passagem de ida e uma de volta para qualquer trecho doméstico regular operado pela empresa demandada.
As regras para a utilização dos respectivos vouchers estão contidas no acordo juntado aos autos e o presente acordo confere ampla, geral e irrestrita quitação à demandada, com relação aos fatos alegados na presente ação.
Desse modo, vislumbrando-se dos autos os requisitos necessários à homologação do acordo judicial, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, a qual integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Sem honorários advocatícios, estes, por serem incabíveis nesta fase.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, que segue neste ato assinado. JUIZ DE DIREITO: CONCILIADOR: -
21/06/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 11:00, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 12:51
Homologada a Transação
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08/06/2022 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 20:39
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800196-88.2022.8.10.0008 PJe Requerente: ARNALDO ZANONI PORTO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO COSTA PORTO - MA17302 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO COSTA PORTO - MA17302 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO COSTA PORTO - MA17302 Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Tendo em vista o exíguo prazo entre a citação da parte requerida - ocorrida em 19.04.2022, conforme certidão de ID 66235820 -, e a data da audiência UNA, designada para 28.04.2022, e considerando regra do artigo 27, § único, da Lei nº 9.099/95, que estipula prazo de 15 (quinze) dias para designação da audiência, designe-se nova data para ter lugar a audiência UNA, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – JECRC. -
13/05/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 13:31
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
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25/04/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VALE PORTO em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 02:43
Decorrido prazo de ARNALDO ZANONI PORTO em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 17:17
Decorrido prazo de FELIPE ZANONI VALE PORTO em 22/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800196-88.2022.8.10.0008 | PJE Requerente: ARNALDO ZANONI PORTO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO COSTA PORTO - MA17302 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO COSTA PORTO - MA17302 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO COSTA PORTO - MA17302 Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte AUTORA da CERTIDÃO de ID 63931521, cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte requerida não foi citada, tendo em vista o AR ter retornado com a opção 'Ausente'". MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
31/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 11:25
Juntada de petição
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31/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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