TJMA - 0805947-65.2020.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 08:28
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
14/07/2021 13:12
Juntada de petição
-
26/06/2021 09:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 23/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:22
Decorrido prazo de ALDERANE DE SOUSA LIMA em 25/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:48
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA FILHO em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 23:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 16:19
Homologada a Transação
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14/04/2021 12:22
Juntada de petição
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12/03/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 09:14
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de ALDERANE DE SOUSA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805947-65.2020.8.10.0060 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO - PI17215, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, ALDERANE DE SOUSA LIMA - PI12072, PAULO JOSE DE SOUSA FILHO - PI18007 REU: MUNICIPIO DE TIMON, MUNICIPIO DE TIMON - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de Ação de Despejo promovida por ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP em face do MUNICÍPIO DE TIMON-MA, todos oportunamente qualificados.
Requereu o autor o benefício da Justiça Gratuita.
Com efeito, em que pese a presunção legal de veracidade de alegação de insuficiência de recursos, entendo presente nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade.
Desta feita, na melhor forma do art. 99 § 2° do Código de Processo Civil, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado, para, dentro do prazo de 10 (dez), comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para concessão do benefício da justiça gratuita ora requerido.
Retornem conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se.
Timon, 11 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública. Aos 03/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
09/02/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 17:10
Conclusos para decisão
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21/12/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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