TJMA - 0002237-33.2007.8.10.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:31
Juntada de termo
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26/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:01
Juntada de termo
-
17/03/2023 15:56
Juntada de termo
-
08/03/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:17
Juntada de termo
-
19/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:48
Juntada de termo
-
15/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE SOUZA FRAZAO em 20/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 06:15
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:30
Juntada de termo
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20/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:09
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE SOUZA FRAZAO em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE SOUZA FRAZAO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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21/06/2022 05:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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21/06/2022 05:23
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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17/06/2022 13:19
Juntada de petição
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10/06/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:44
Juntada de termo
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03/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:22
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:22
Juntada de termo
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09/05/2022 10:33
Juntada de protocolo
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25/04/2022 09:28
Juntada de petição
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25/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 18:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA PINHEIRO DE SOUZA FRAZAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 03:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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02/04/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. PROCESSO: 0002237-33.2007.8.10.0058 DEMANDANTE: RAIMUNDA PINHEIRO DE SOUZA FRAZAO DEMANDADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. São José de Ribamar, 31 de março de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES SERVIDOR(A) JUDICIAL -
31/03/2022 12:55
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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31/03/2022 12:54
Juntada de termo
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31/03/2022 12:25
Juntada de termo
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31/03/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2007
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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