TJMA - 0802477-41.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/09/2022 11:50
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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29/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 04:17
Decorrido prazo de SAVIGNY SEREJO SAUAIA em 28/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:19
Publicado Acórdão (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 09:49
Juntada de malote digital
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01/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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29/08/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2022 20:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2022 10:31
Juntada de petição
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16/08/2022 11:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2022 16:56
Juntada de petição
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03/08/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2022 02:46
Decorrido prazo de SAVIGNY SEREJO SAUAIA em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 15:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2022 15:18
Juntada de parecer
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24/05/2022 01:11
Publicado Despacho (expediente) em 24/05/2022.
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24/05/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 14:44
Juntada de contrarrazões
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12/04/2022 02:22
Decorrido prazo de SAVIGNY SEREJO SAUAIA em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0802477-41.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0810055-23.2020.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: SAVIGNY SEREJO SAUAIA ADVOGADO: WALLACE LINHARES MORAES (OAB MA 5225) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GABRIEL MEIRA NOBREGA DE LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.021, § 2º c/c art. 183, ambos do CPC, intime-se o agravado, para, se assim desejar, manifestar-se sobre o agravo interno interposto, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/04/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
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29/03/2022 06:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/03/2022 22:31
Juntada de contrarrazões
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23/03/2022 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0802477-41.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0810055-23.2020.8.10.0001 SÃO LUÍS/MA EMBARGANTE: SAVIGNY SEREJO SAUAIA ADVOGADO: WALLACE LINHARES MORAES (OAB MA 5225) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GABRIEL MEIRA NOBREGA DE LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em análise detida dos autos eletrônicos epigrafados, observo que o recorrente pretende a reforma da decisão monocrática proferida, sendo, portanto, hipótese de fungibilidade prevista no § 3º do art. 1024 do CPC, ou seja, devem os presentes embargos de declaração serem recebidos como Agravo interno.
Nesse sentido, intime-se o recorrente para complementar as razões recursais e comprovar o preparo no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/03/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 22:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/03/2022 22:07
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/03/2022 16:30
Juntada de petição
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08/03/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 08/03/2022.
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08/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 14:55
Juntada de malote digital
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04/03/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/02/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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24/02/2022 09:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
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23/02/2022 02:12
Publicado Decisão (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 13:55
Declarada suspeição por Raimundo Moraes Bogéa
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14/02/2022 15:33
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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