TJMA - 0802315-52.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2021 15:22
Audiência Una realizada para 26/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/08/2021 15:22
Extinto o processo por desistência
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26/08/2021 09:25
Juntada de contestação
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02/07/2021 09:06
Juntada de termo
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23/06/2021 09:42
Juntada de petição
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07/06/2021 03:31
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 17:34
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2021 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
28/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:59
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:59
Juntada de termo
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18/05/2021 10:15
Juntada de petição
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03/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802315-52.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO ARAUJO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação da parte requerida CHUBB SEGUROS BRASIL S/A, pois o Aviso de Recebimento dos Correios foi devolvido ao remetente, conforme documento de ID 43634627.
Assim, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual do requerido acima a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos após tudo certificado.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,26 de abril de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
29/04/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 08:50
Conclusos para despacho
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07/04/2021 08:38
Juntada de termo
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08/03/2021 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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05/03/2021 16:50
Juntada de protocolo
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04/03/2021 08:05
Juntada de contestação
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06/02/2021 21:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO ARAUJO MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:03
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO ARAUJO MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802315-52.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA DO DESTERRO ARAUJO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 Promovido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e outros Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Edifício Eluma, 17 18 andar, Avenida Paulista 1294, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-915 BANCO BRADESCO SA Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-901 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 08/03/2021 15:20, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
11/01/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2020 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/10/2020 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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