TJMA - 0811938-34.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 10:17
Decorrido prazo de SERLENE DA CONCEICAO CAMPOS CHAVES em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:42
Juntada de petição
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29/08/2022 19:55
Decorrido prazo de HELENILSON NOGUEIRA SILVEIRA em 18/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 15:36
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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26/07/2022 02:32
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811938-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VALE Advogados: DR.
HELENILSON NOGUEIRA SILVEIRA (OAB/MA 21060) REQUERIDO: MARIA JOSE ELIZABETE FONSECA DE LIMA SENTENÇA: Ante isso e dado a prova documental produzida, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 5ª zona de registro civil da Capital, para que proceda a retificação no registro de óbito de MARIA JOSE ELIZABETE FONSECA DE LIMA, lavrado sob o n.º 031377 01 55 2020 4 00044 273 0025283 08, pois onde consta seu estado civil como sendo união consensual, deverá constar casada, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos fins.
A Assistência Judiciária Gratuita já deferida, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO DE ÓBITO, encaminhando cópia da certidão de óbito.
São Luís (MA), 19 de julho de 2022 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
22/07/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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04/06/2022 02:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/05/2022 23:59.
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19/04/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 23:36
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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25/03/2022 15:57
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811938-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA VALE Advogados: DR.
HELENILSON NOGUEIRA SILVEIRA (OAB/MA 21060) REQUERIDO: MARIA JOSE ELIZABETE FONSECA DE LIMA DESPACHO: Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões negativas criminais emitidas pela justiça estadual, federal e eleitoral, certidão de quitação eleitoral, além das certidões negativas emitidas pelas Polícias Civil e Federal.
Após a juntada da documentação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Março de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
21/03/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 00:26
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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