TJMA - 0806489-75.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 15:33
Transitado em Julgado em 12/04/2022
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30/04/2022 11:36
Decorrido prazo de MARIA CHAVES COSTA em 26/04/2022 23:59.
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13/04/2022 15:01
Decorrido prazo de MARIA CHAVES COSTA em 12/04/2022 23:59.
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30/03/2022 03:29
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:43
Extinto o processo por desistência
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24/03/2022 07:50
Juntada de protocolo
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23/03/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 21:06
Juntada de petição
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22/03/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806489-75.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : MARIA CHAVES COSTA Advogado(s) do reclamante: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB 12234-MA) REQUERIDA(S) : JEOAVA RODRIGUES DA SILVA e outros O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA CHAVES COSTA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0806489-75.2022.8.10.0040 e para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA - 
                                            
21/03/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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12/03/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2022 23:24
Juntada de diligência
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12/03/2022 22:31
Expedição de Mandado.
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12/03/2022 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2022 19:33
Conclusos para decisão
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12/03/2022 19:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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