TJMA - 0800269-37.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:25
Conclusos para decisão
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29/08/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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29/08/2022 10:43
Realizado cálculo de custas
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22/07/2022 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:58
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 15:58
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 09:42
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800269-37.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA SILVA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A SENTENÇA/IINTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS e MORAIS, movida por MARIA DA SILVA BEZERRA em face do BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados nos autos no processo acima epigrafado. Adrede as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação), cujo instrumento está acostado à petição de ID 65547693. O artigo 840 do Código Civil reza que “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita a verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de deliberação).
Com efeito, o art. 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de deliberação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
EM FACE DO EXPOSTO e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes (ID 65547693) com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Outrossim, desde já, autorizo a expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento desta sentença.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA) -
26/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
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26/05/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 08:56
Juntada de petição
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20/05/2022 13:39
Homologada a Transação
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20/05/2022 09:19
Juntada de petição
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19/05/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 14:43
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 19/04/2022 09:00.
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22/04/2022 13:34
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 19/04/2022 09:00.
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19/04/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2022 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/04/2022 00:45
Juntada de petição
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31/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800269-37.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DA SILVA BEZERRA Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 19/04/2022 09:00, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 21 de Março de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
21/03/2022 15:34
Juntada de Mandado
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21/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:37
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 09:00 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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21/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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