TJMA - 0803767-13.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2025 12:52
Desentranhado o documento
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08/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:51
Juntada de petição
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18/06/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 16:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1002208-95.2025.4.01.0000
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29/01/2025 11:25
Juntada de protocolo
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29/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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12/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Decorrido prazo de YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 02:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 02:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2024 21:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:03
Juntada de petição
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22/08/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:21
Juntada de contrarrazões
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03/07/2023 19:21
Juntada de embargos de declaração
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26/06/2023 20:53
Outras Decisões
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22/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:05
Juntada de petição
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22/02/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:03
Conclusos para decisão
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13/07/2022 11:30
Juntada de petição
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07/07/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 13:00
Juntada de petição
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01/04/2022 12:03
Juntada de petição
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01/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803767-13.2019.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIELSON SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA - PI9944 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de ação previdenciária com Tutela de Urgência deferida em sede de sentença.
Intimado o INSS não comprovou cumprimento da obrigação.
Devidamente comprovado descumprimento conforme comprovante id.:56229739.
Com os mesmos fundamentos da decisão id.:51654582, DETERMINO que o requerido INSS seja novamente intimado, por meio de sua douta Procuradoria via sistema Pje, para que providencie e comprove nos autos cumprimento da obrigação consistente na implantação do benefício Aposentadoria por Invalidez em nome do autor Sr.RONIELSON SILVA, titular do CPF nº *04.***.*17-10, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de nova incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se o Ministério Público para apuração de possível crime tipificado nas letras do art. 330 do Código Penal e ocorrência de improbidade administrativa, ambos com o descumprimento da ordem judicial id.:51654582.
Uma vez cumprida a determinação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon (MA), data do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Publica.
Aos 31/03/2022, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
31/03/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:06
Juntada de petição
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26/02/2022 21:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 14:54
Outras Decisões
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19/11/2021 11:12
Conclusos para decisão
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12/11/2021 18:03
Juntada de petição
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14/10/2021 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2021 23:59.
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01/10/2021 09:15
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS em 30/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 14:14
Juntada de Mandado
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03/09/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 23:14
Outras Decisões
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20/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
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11/07/2021 16:11
Juntada de petição
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22/06/2021 23:38
Decorrido prazo de YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:47
Decorrido prazo de YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 20:23
Juntada de petição
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18/05/2021 01:07
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 12:52
Julgado procedente o pedido
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12/03/2021 11:16
Juntada de petição
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03/11/2020 18:46
Juntada de petição
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11/06/2020 20:48
Conclusos para decisão
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11/06/2020 20:44
Juntada de Certidão
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06/06/2020 01:26
Decorrido prazo de YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA em 05/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2020 11:58
Juntada de Certidão
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06/03/2020 18:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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07/01/2020 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 11:26
Juntada de termo
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20/12/2019 01:46
Decorrido prazo de RONIELSON SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:23
Decorrido prazo de YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2019 10:29
Juntada de diligência
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11/12/2019 19:55
Juntada de petição
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25/11/2019 17:07
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 17:05
Juntada de Certidão
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02/09/2019 15:48
Juntada de petição
-
30/08/2019 10:29
Juntada de petição
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12/08/2019 18:23
Juntada de petição
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06/08/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2019 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2019 10:56
Juntada de petição
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31/07/2019 19:18
Conclusos para decisão
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31/07/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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