TJMA - 0807604-05.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 16:13
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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19/04/2022 19:29
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 19:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2022 23:59.
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25/03/2022 18:44
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807604-05.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Capitalização / Anatocismo] REQUERENTE(S) : JURACI CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410-SP).
REQUERIDA(S) : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 12883-MA), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JURACI CARVALHO DE SOUSA e BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0807604-05.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Juraci Carvalho de Sousa em face de BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, atualmente Banco Votorantim S.A. (ID. 47092354 - pág. 1) As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial (ID. 58359327). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento do mérito, sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 21 de março de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
21/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
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21/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:22
Homologada a Transação
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16/12/2021 16:35
Juntada de petição
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13/10/2021 21:25
Conclusos para decisão
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13/10/2021 21:17
Juntada de Certidão
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24/06/2021 08:55
Juntada de termo
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16/06/2021 12:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 16:05
Juntada de petição
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08/06/2021 08:10
Juntada de petição
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07/06/2021 01:46
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 18:09
Conclusos para decisão
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18/01/2021 12:48
Juntada de petição
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05/08/2020 01:18
Decorrido prazo de JURACI CARVALHO DE SOUSA em 04/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 09:43
Juntada de contestação
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07/07/2020 10:40
Juntada de Certidão
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03/07/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 11:06
Conclusos para decisão
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26/06/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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