TJMA - 0800289-95.2021.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 15:29
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800289-95.2021.8.10.0134 Exequente: Abílio Domingos da Silva Filho Executado: Pierre Julian Rodrigues Vieira Costa SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado por Abílio Domingos da Silva Filho em face de Pierre Julian Rodrigues Vieira Costa, ambos qualificados nos autos.
Certidão de ID n° 75552712 informa o pagamento do valor referente à condenação.
Ofício de ID n° 85365266 notifica o cumprimento da obrigação fazer.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil assim prescreve: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Há informação de quitação do débito referente à condenação, bem como cumprimento da obrigação de fazer.
Quitada, portanto, a dívida, a ação atingiu seu objetivo.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC, acolho o pedido, e, consequentemente, JULGO EXTINTA fase executiva.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
19/04/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:51
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 03/02/2023 23:59.
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17/04/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 17:07
Juntada de Ofício
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06/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 15:20
Conclusos para despacho
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19/08/2022 00:54
Juntada de petição
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12/08/2022 12:23
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Nesta data, em virtude do Provimento n.º 22/2018, art. 1°, inciso LX da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, através de sua advogada, para proceder com o recolhimento das custas referente a expedição do alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Timbiras/MA, data da assinatura eletrônica. -
09/08/2022 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:24
Juntada de Certidão
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18/06/2022 00:13
Juntada de petição
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26/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
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25/03/2022 19:15
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800289-95.2021.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a petição de ID nº 57602713.
Timbiras, 03/03/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
21/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
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05/12/2021 14:16
Juntada de petição
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25/11/2021 10:49
Juntada de petição
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25/11/2021 10:46
Juntada de petição
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04/11/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 12:25
Juntada de diligência
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16/09/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
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20/06/2021 21:22
Juntada de petição
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24/05/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 07:38
Conclusos para despacho
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22/05/2021 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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