TJMA - 0052486-18.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2022 12:17
Baixa Definitiva
-
13/05/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
13/05/2022 12:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/04/2022 01:58
Decorrido prazo de B. K. M. CORDEIRO - ME em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ANDRADI DE PAULA COSTA PEREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 a 24 de março de 2022.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052486-18.2014.8.10.0001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: Dr.
Benedito Nabarro (OAB/MA 3.796) e Dr.
Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8.875) AGRAVADOS: B K M CORDEIRO ME E ANDRADI DE PAULA COSTA PEREIRA RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
I - A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do NCPC) independe de prévia intimação pessoal da parte, possibilitando a extinção do feito sem que se observe o disposto no §1º do art. 485 do CPC, em especial porque incumbe ao autor a indicação correta do endereço do réu. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0052486-18.2014.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 17 a 24 de março de 2022.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
31/03/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:04
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
24/03/2022 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2022 10:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2022 23:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2021 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2021 16:34
Decorrido prazo de B. K. M. CORDEIRO - ME em 02/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:15
Decorrido prazo de B. K. M. CORDEIRO - ME em 02/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 16:15
Decorrido prazo de ANDRADI DE PAULA COSTA PEREIRA em 02/08/2021 23:59.
-
09/07/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 20:39
Juntada de diligência
-
09/07/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2021.
-
08/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de B. K. M. CORDEIRO - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:35
Decorrido prazo de ANDRADI DE PAULA COSTA PEREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 06:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2021 15:25
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
30/06/2021 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 11:10
Juntada de diligência
-
28/01/2021 02:57
Decorrido prazo de B. K. M. CORDEIRO - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 11:05
Juntada de diligência
-
19/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2020 01:38
Decorrido prazo de B. K. M. CORDEIRO - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:38
Decorrido prazo de ANDRADI DE PAULA COSTA PEREIRA em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 17:15
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
23/11/2020 16:52
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2020.
-
21/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 08:39
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
18/11/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 12:06
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800870-56.2022.8.10.0076
Francisca do Carmo Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 09:57
Processo nº 0000275-59.2019.8.10.0088
Elia de Almeida Coutinho
Desconhecido
Advogado: Carlos Alberto Costa Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2019 00:00
Processo nº 0805970-08.2019.8.10.0040
Daniele Cunha Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2019 13:30
Processo nº 0000678-70.2016.8.10.0108
Rosinete Santos Sousa
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Erika Patricia de Albuquerque Normandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2021 16:41
Processo nº 0000678-70.2016.8.10.0108
Rosinete Santos Sousa
Municipio de Pindare Mirim
Advogado: Eduardo Santos de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2016 00:00