TJMA - 0001726-28.2016.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2022 11:09
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 14:03
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:08
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0001726-28.2016.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA HELENA CAMPOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - MA13118 Parte Ré: BANCO PAN S/A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado do(a) AUTOR: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES -MA 13118 , para tomar ciência da sentença, descrito abaixo: Trata-se de ação proposta por MARIA HELENA CAMPOS DA SILVA.
Foi determinada a emenda da inicial.
Embora intimado, a parte autora não providenciou a emenda, nem apresentou qualquer manifestação. É o breve relatório.
Fundamento.
Oportunizada a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Ante o exposto, com fulcro no fundamento acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, I do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinatura eletrônica) SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Eu, EDILENE PAVAO GOMES, digitei e subscrevo.
EDILENE PAVAO GOMES Mat.: 192047 (assinatura eletrônica) -
20/08/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:26
Indeferida a petição inicial
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14/07/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:22
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0001726-28.2016.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA CAMPOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES REU: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES, inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Analisando os documentos da inicial, verifico que a parte autora não fez a juntada do extrato bancário do período em que foi efetivado o empréstimo, documento essencial à propositura da ação, motivo pelo qual determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que seja feita a juntada do referido documento, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito.
Intime-se a parte autora.
São Bento (MA), Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
10/02/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 13:35
Juntada de Certidão
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12/08/2020 07:56
Recebidos os autos
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12/08/2020 07:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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