TJMA - 0000788-73.2017.8.10.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 20:21
Baixa Definitiva
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23/05/2022 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/05/2022 20:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/04/2022 15:18
Juntada de petição
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19/04/2022 03:14
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA BISPO em 18/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 23/03/2022.
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23/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível n.º 0000788-73.2017.8.10.0063 – Município de Zé Doca Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Zé Doca Advogado: Francisco V.
H.
Lucas Maciel de S.
Apelado: Dinalva da Silva Bispo Advogado: Edward Geraldo Silva Pires (OAB/MA 14.142) ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª CÂMARA CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REINTEGRAÇÃO DE CARGO.
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO.
DESLIGAMENTO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NULIDADE DO ATO.
RETORNO DO SERVIÇO AO CARGO. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Tratando-se de servidor nomeado em virtude de sua aprovação em concurso público, não poderia ser exonerado, sumariamente, sem a instauração do devido processo administrativo, com garantia do contraditório e ampla defesa, uma vez que os atos administrativos devem ser precedidos de formalidades, bem como motivados. 2.
Apelo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 10.03.2022 a 17.03.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
21/03/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ZE DOCA - CNPJ: 12.***.***/0001-99 (APELADO) e não-provido
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17/03/2022 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2022 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ZE DOCA em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:58
Decorrido prazo de DINALVA DA SILVA BISPO em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:11
Juntada de parecer do ministério público
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03/03/2022 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2022 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 10:05
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:44
Recebidos os autos
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12/07/2021 13:44
Conclusos para despacho
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12/07/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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