TJMA - 0800008-74.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 09:17
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/05/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/04/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI em 22/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 07:25
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800008-74.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI AC Turu, 37, Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI AC Turu, 37, Avenida São Luís Rei de França 412 Loja 14, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65062-972 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Intime-se o requerente.
Arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 31/03/2022 -
31/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 14:37
Extinto o processo por desistência
-
30/03/2022 19:25
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:19
Juntada de petição
-
20/01/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/01/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836709-81.2019.8.10.0001
Jose Orlando Ferreira da Silva
Waltency Matos da Silva
Advogado: Reginaldo Silva Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2019 12:06
Processo nº 0800053-27.2022.8.10.0032
Antonia das Gracas dos Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 12:02
Processo nº 0800275-46.2022.8.10.0015
Condominio Residencial Andreia
Vera Lurdes Soares Amaral
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2022 16:38
Processo nº 0800401-51.2022.8.10.0030
Goncala Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Stela Joana Silva Coelho Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 11:13
Processo nº 0807108-05.2022.8.10.0040
Francisco Pereira Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Celio da Cruz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 16:16