TJMA - 0807102-95.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
18/09/2024 08:35
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
18/09/2024 08:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de IVANICE DA SILVA RIOS em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 14:13
Conhecido o recurso de IVANICE DA SILVA RIOS - CPF: *78.***.*97-00 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:36
Juntada de petição
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05/08/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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11/07/2024 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
20/03/2024 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/03/2024 08:35
Juntada de parecer do ministério público
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05/03/2024 00:10
Decorrido prazo de IVANICE DA SILVA RIOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2023 11:13
Juntada de parecer do ministério público
-
24/10/2023 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
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19/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0807102-95.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: IVANICE DA SILVA RIOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A DECISÃO Entendo como presente o interesse de agir da autora, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há dados nos autos que militem contra a existência dos pressupostos necessários a concessão da Justiça Gratuita, mantendo-se hígida a decisão que concedeu à parte autora mencionado benefício.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a parte autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, 18 de maio de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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