TJMA - 0800263-43.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 02:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 02:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:31
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:07
Juntada de petição
-
11/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 22:48
Conclusos para decisão
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26/01/2023 02:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/01/2023 23:59.
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13/01/2023 10:34
Juntada de petição
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11/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
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28/12/2022 22:07
Juntada de petição
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26/12/2022 04:32
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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26/12/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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19/12/2022 19:27
Juntada de petição
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28/11/2022 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:48
Recebidos os autos
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28/11/2022 10:48
Juntada de despacho
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10/05/2022 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/05/2022 21:53
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 09:49
Juntada de contrarrazões
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20/04/2022 19:48
Juntada de apelação
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04/04/2022 08:08
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800263-43.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONCEICAO DE MARIA AZEVEDO SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1.1) Declarar inexistente os contratos de empréstimo mencionados na petição inicial (contrato nº 211193872; contrato nº 203124531; e contrato nº 160987729). 1.2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelos empréstimos, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 1.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 2) Julgo improcedente o pedido de compensação do valor do empréstimo; Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 31 de março de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
31/03/2022 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2022 22:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 22:02
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:54
Juntada de réplica à contestação
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27/02/2022 23:39
Juntada de contestação
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11/02/2022 01:10
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 20:52
Conclusos para despacho
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18/01/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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