TJMA - 0801442-52.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2021 15:43
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:43
Juntada de Alvará
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17/03/2021 12:28
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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16/03/2021 10:16
Conclusos para decisão
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16/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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13/03/2021 09:32
Juntada de petição
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11/03/2021 13:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:36
Juntada de petição
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17/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801442-52.2020.8.10.0150 Promovente: MARIA DA NATIVIDADE GOMES Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A DECISÃO - Vistos, etc.
O Provimento n.º 39/2020-CGJ/MA, estabelece em seu art. 1º que as intimações dos atos processuais praticados nos processos em trâmite no Sistema do processo Judicial Eletrônico – PJE de 1 º grau devem ser realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico -DJE, de maneira a uniformizar os meios de comunicação utilizados pelas duas instâncias da justiça estadual.
Conforme se verifica dos autos (ID 35142381), a intimação da sentença foi publicada no DJE em 04/09/2020.
Assim, o prazo fatal para apresentação de recurso teve como prazo fatal o dia 18/09/2020.
Ocorre que o requerido somente protocolou seu recurso inominado em 02/10/2020, quando já havia expirado o prazo.
Desse modo, indefiro o pedido de ID 38100387.
Visto a petição de ID 37888178, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,9 de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente). -
11/02/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:35
Outras Decisões
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23/11/2020 10:35
Conclusos para decisão
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23/11/2020 10:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/11/2020 18:09
Juntada de petição
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13/11/2020 00:07
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 05:03
Juntada de petição
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11/11/2020 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 19:06
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1011-48 (REU).
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24/10/2020 22:58
Juntada de petição
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23/10/2020 15:23
Juntada de petição
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10/10/2020 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 10:41
Conclusos para decisão
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05/10/2020 10:40
Juntada de Certidão
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02/10/2020 19:13
Juntada de recurso inominado
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22/09/2020 06:14
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE GOMES em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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19/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 11:38
Julgado procedente o pedido
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19/08/2020 09:49
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/08/2020 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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18/08/2020 11:09
Juntada de petição
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18/08/2020 06:06
Juntada de contestação
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17/08/2020 18:07
Juntada de petição
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11/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE GOMES em 10/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2020 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/07/2020 15:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/08/2020 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/07/2020 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2020 16:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/07/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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