TJMA - 0800409-53.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 08:22
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/07/2022 02:55
Decorrido prazo de ARTHUR BRITO DE OLIVEIRA MELO em 27/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 02:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 02:55
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 07:12
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 10:50
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:05
Juntada de petição
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19/04/2022 09:44
Decorrido prazo de ARTHUR BRITO DE OLIVEIRA MELO em 18/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:50
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800409-53.2022.8.10.0151 AUTOR: ARTHUR BRITO DE OLIVEIRA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. De ordem do MM.
Juiz de Direito, Raphael Leite Guedes, Titular da 4ª Vara, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência da área de abrangência desta comarca em seu nome, ou no caso de comprovante em nome de terceiro, comprovar vínculo ou parentesco, sendo considerado como tal contrato de aluguel, comprovante de serviço de fornecimento de água, de energia, fatura de telefone ou outro similar, mas necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de reconhecida a incompetência territorial, conforme Despacho de ID 63076444. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
21/03/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 18:44
Conclusos para despacho
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23/02/2022 18:43
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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