TJMA - 0803470-84.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 08:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
30/04/2022 01:55
Decorrido prazo de ANA CECILIA SOARES MARTINS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 10:54
Juntada de malote digital
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803470-84.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB/SP 257034) AGRAVADO: ANA CECILIA SOARES MARTINS COMARCA: PAÇO DO LUMIAR VARA: 2ª VARA RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO Analisando os autos, constata-se que análise do presente Agravo de Instrumento está prejudicada, vez que já foi prolatada sentença em 15/03/2022 nos autos originários.
Nesse sentido colaciono precedentes deste Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
EMENDA DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PREJUDICADO.
I -Resta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação mandamental diante da superveniência da sentença, fazendo surgir a possibilidade de interposição de recurso mais abrangente. (TJMA, AI 0221902016, Rel.
Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 15/12/2016 , DJe 13/01/2017).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO FACE DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE 1º GRAU JÁ SENTENCIADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO E, POR CONSEQUÊNCIA, O AGRAVO INTERNO DELE DECORRENTE.
I -Sentenciada a ação na origem, o agravo de instrumento perde o objeto.
Por consequência, o agravo interno resta prejudicado.
II -Agravo Interno PREJUDICADO. (TJMA, AI: 027220/2017, Relator Des.
Marcelino Chaves Everton, Data de Julgamento: 29/08/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL). Diante do exposto, com fundamento no inciso III, artigo 932 do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante a sua prejudicialidade.
Notifique-se o Magistrado a quo acerca do conteúdo desta decisão, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
São Luís, Data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
31/03/2022 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE)
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24/02/2022 16:07
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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