TJMA - 0804944-92.2019.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:33
Juntada de petição
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18/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:20
Juntada de petição
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20/08/2024 11:50
Juntada de petição
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08/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 11:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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06/11/2023 10:11
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:02
Juntada de petição
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06/06/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 13:51
Juntada de petição
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24/02/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:23
Conclusos para despacho
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05/10/2022 19:25
Juntada de petição
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20/09/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 14/09/2022.
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20/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 20:30
Conclusos para despacho
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09/05/2022 23:32
Decorrido prazo de ALICE MICHELINE MATOS em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 18:12
Juntada de petição
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07/04/2022 14:35
Juntada de termo
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06/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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05/04/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804944-92.2019.8.10.0001 AUTOR: ROSALINA SILVA e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Compulsando os autos, observo que os exequentes peticionaram nos presentes autos informando que não houve o cumprimento integral da sentença transitada em julgado para implantação dos 6,1% sobre a remuneração requerente a intimação do executado para efetivo cumprimento, bem como pagamento do período de junho de 2009 a maio de 2017.
Assim sendo, INTIME-SE o ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa do seu Procurador-Geral para, no prazo de 30 (trinta) dias cumprir a decisão de implantação do percentual de 6,1% nas suas remunerações, arbitrando de logo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados inicialmente a 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento da ordem, bem como pague ou apresente impugnação quanto aos valores cobrados na petição de ID .
Oficie-se o setor competente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, proceder a implantação do percentual de 6,1% sobre a remuneração dos exequentes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, arbitrando de logo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados inicialmente a 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento da ordem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Sábado, 19 de Fevereiro de 2022.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
04/04/2022 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:03
Juntada de petição
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30/04/2021 13:52
Conclusos para decisão
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23/04/2021 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/04/2021 11:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/03/2020 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2020 15:41
Juntada de Certidão
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23/03/2020 11:58
Juntada de petição
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28/01/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 10:35
Conclusos para despacho
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18/03/2019 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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15/03/2019 09:46
Declarada incompetência
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04/02/2019 14:55
Conclusos para despacho
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04/02/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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