TJMA - 0800231-36.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 12:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 12:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 12:03
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 12:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 20/10/2022 23:59.
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06/12/2022 20:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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31/10/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 08:50
Juntada de Alvará
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18/10/2022 04:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800231-36.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A SENTENÇA Vistos, etc.
Dos autos, verifico que houve pagamento voluntário, sem objeção do(a) Exequente quanto ao valor pago, requerendo a liberação do alvará judicial.
Neste caso, deve ser declarada a satisfação da presente execução .
Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará com selo gratuito ao Exequente e/ou seu advogado, devendo ser verificado os poderes outorgados, intimando-o para recebimento em 5 (cinco) dias.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
São Luís/MA, 09 de Outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
11/10/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2022 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2022 08:28
Conclusos para decisão
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03/10/2022 08:28
Juntada de termo
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30/09/2022 09:49
Juntada de petição
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27/09/2022 10:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 09:44
Recebidos os autos
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26/09/2022 09:44
Juntada de despacho
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20/06/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/06/2022 12:48
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:12
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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27/05/2022 18:39
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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27/05/2022 15:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 11/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 19:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2022 12:08
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:04
Juntada de recurso inominado
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02/05/2022 11:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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27/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2022 10:28
Conclusos para decisão
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22/04/2022 10:21
Juntada de termo
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20/04/2022 14:11
Juntada de petição
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19/04/2022 05:32
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:21
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:40
Juntada de embargos de declaração
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05/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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01/04/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 12:16
Juntada de termo
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28/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2022 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/03/2022 10:03
Juntada de petição
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23/03/2022 11:32
Juntada de contestação
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22/03/2022 14:41
Juntada de petição
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17/03/2022 03:00
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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