TJMA - 0029162-04.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 22:17
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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15/12/2022 09:52
Decorrido prazo de A DE S SANTOS COMERCIO - EPP em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 12:59
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/03/2022 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 20:00
Conclusos para despacho
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16/03/2021 19:59
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:05
Decorrido prazo de A DE S SANTOS COMERCIO - EPP em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:40
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 17/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0029162-04.2011.8.10.0001 AUTOR: A DE S SANTOS COMERCIO - EPP Advogado do(a) IMPETRANTE: MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA - PI8032 RÉU: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 14 de janeiro de 2021.
TECIO ANDRADE SEREJO Servidor(a). -
07/02/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
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14/12/2020 16:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/12/2020 16:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2011
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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