TJMA - 0000273-03.2017.8.10.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2025 11:07
Juntada de parecer
-
25/09/2025 16:58
Juntada de audiência de custódia ou análise de apf
-
25/09/2025 10:08
Juntada de mandado de prisão
-
17/09/2025 10:53
Juntada de petição
-
17/09/2025 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2025 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
15/09/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
15/09/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 18:29
Juntada de petição
-
22/08/2025 10:48
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2025 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000273-03.2017.8.10.0107 ORIGEM: COMARCA DE PASTOS BONS/MA.
APELANTE: FRANCISCO CAIO DE ALMEIDA SANTOS.
ADVOGADO: RENIE PEREIRA DE SOUSA.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR SUBSTITUTO: DES.
JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO.
DESPACHO Examinado os autos, identifico que o apelante apresentou suas razões recursais da apelação conforme id 47654630, bem como, foram apresentadas as contrarrazões recursais pelo apelado no id. 47654632.
Ante o exposto, remetam-se os autos à PGJ para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2025.
Desembargador José Nilo Ribeiro Filho RELATOR SUBSTITUTO -
20/08/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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