TJMA - 0802944-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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16/05/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/03/2023 23:59.
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12/04/2023 07:36
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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12/04/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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20/02/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
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17/01/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/10/2022 23:59.
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06/01/2023 15:00
Juntada de petição
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04/10/2022 01:24
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:30
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:45
Juntada de petição
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09/05/2022 13:37
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 02:34
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802944-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629-A, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REPRESENTADO: ELEMILTON DOS SANTOS CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS - MA17937-A, KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA - MA20877 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão (Id 57283671), bem como o requerimento de id 57278779, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia relativa à verba honorária (id 57278779 - Pág. 1), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de abril de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
04/04/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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30/11/2021 12:18
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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30/11/2021 11:39
Juntada de petição
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22/11/2021 11:14
Juntada de termo
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13/11/2021 13:57
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:56
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
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18/10/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2021 05:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:51
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:43
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:43
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:43
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 03/08/2021 23:59.
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22/07/2021 22:33
Juntada de Ofício
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22/07/2021 13:28
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 11:23
Julgado procedente o pedido
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23/12/2020 13:49
Juntada de petição
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07/12/2020 11:48
Conclusos para decisão
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07/12/2020 10:11
Juntada de Certidão
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02/09/2020 03:28
Decorrido prazo de KARDYELLY VILAS BOAS FERREIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 11:03
Juntada de petição
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29/08/2020 03:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 19:16
Juntada de petição
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31/07/2020 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 10:38
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de ELEMILTON DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *59.***.*26-53 (REU)
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14/07/2020 10:25
Conclusos para decisão
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14/07/2020 10:25
Juntada de Certidão
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13/07/2020 17:18
Juntada de contrarrazões
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06/07/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 14:46
Conclusos para decisão
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23/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
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06/06/2020 18:10
Juntada de protocolo
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04/06/2020 20:52
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2020 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2020 19:16
Juntada de diligência
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06/03/2020 05:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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