TJMA - 0800510-81.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 19:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Icatu
-
02/07/2025 19:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 16:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
02/07/2025 19:53
Conciliação infrutífera
-
02/07/2025 14:57
Juntada de petição
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS MORAIS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ATAYLANE SILVA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATO SILVA GONCALVES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA NOGUEIRA DE MELO DA SILVA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:24
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
21/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
21/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ATAYLANE SILVA DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Icatu
-
16/06/2025 09:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
10/06/2025 12:18
Recebidos os autos.
-
10/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
10/06/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:27
Juntada de petição
-
28/05/2025 10:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/05/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FABRICIO AMORIM SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2025 09:00
Nomeado perito
-
17/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:29
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:48
Decorrido prazo de ATAYLANE SILVA DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 10:03
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
15/11/2024 10:47
Decorrido prazo de MARCO ANDRE MELO RIBEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FABRICIO AMORIM SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:30
Juntada de petição
-
15/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:56
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:17
Juntada de petição
-
17/01/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:56
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:28
Juntada de petição
-
14/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 10:44
Juntada de petição
-
07/07/2021 15:44
Juntada de intimação
-
07/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 13:57
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS MORAIS em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:57
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:57
Decorrido prazo de RENATO SILVA GONCALVES em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
11/02/2021 00:56
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800510-81.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: NUBIA CRISTINE AZEVEDO NUNES Advogados do(a)AELSON DOS SANTOS MORAIS - MA15222, RENATO SILVA GONCALVES - MA14770 Requerido: MUNICIPIO DE ICATU e outros Advogado do(a) TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR - MA6396 INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a) AELSON DOS SANTOS MORAIS - MA15222, RENATO SILVA GONCALVES - MA14770, TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR - MA6396 , do inteiro teor da decisão/despacho, transcrito a seguir: DECISÃO Defiro os petitórios de ID 34801750 e 35070397, a única forma capaz de dirimir a controvérsia é a prova técnica, portanto, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, acolho a proposta de produção de prova pericial, nomeio perito o engenheiro civil Ernandy Pereira Soares, End: Rua Aririzal, nº 100,Condomínio D’Italy I, bloco 7, apto 104, Cohama.
São Luís – Ma, Tel: (98) 3246 0378 Cel: (98) 988555032, que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (Código de Processo Civil , art. 466), fixando desde já o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do artigo 473, do Código de Processo Civil.
Sem nova conclusão as partes serão intimadas da proposta de honorários que serão custeadas pelo requerido CONSTRUTORA RIO MAPARY LTDA que a propôs, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Aceito o encargo, e transcorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação tornem-me conclusos.
Devolvidos os autos à Secretaria e cumprido o disposto no artigo 95, do Código de Processo Civil , dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (Código de Processo Civil , art. 465, § 1º), desde já defiro os itens 1,2 e 3 do petitório de ID 34801750 como quesitos da requerida Rio Mapary LTDA.
Os pontos controvertidos fixados são os quesitos do juízo.
O perito deverá com antecedência de 15 (quinze) dias, dar ciência da data e do local designados para o início da produção da prova (Código de Processo Civil , art. 474).
Dentro do prazo judicial fixado para a apresentação do laudo, o perito deverá apresentá-lo na Secretaria e, sem nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo, apresentares seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º).
Inclusive se manifestarem sobre a necessidade da produção de novas provas e/ou designação de audiência de instrução para esclarecimentos do perito, e, se for o caso para a oitiva de testemunhas, justificando a necessidade e pertinência da referida prova.
Havendo impugnação ao laudo, sem nova conclusão, o perito tem o dever de no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer os pontos impugnados (Código de Processo Civil , art. 477, § 2º).
Acaso haja recusa do encargo pelo perito designado, certifique-se e consute-se o sistema Peritus no site do TJ/MA e consulte-se outro profissional lá cadastrado com atuação em Perícias Patológicas em Construção Civil, renovando-se o procedimento adotado nesta decisão.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se,inclusive o Município.
Cumpra-se.
Domingo, 07 de Fevereiro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA). -
09/02/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 20:34
Outras Decisões
-
19/09/2020 20:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU em 15/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 17:45
Juntada de termo
-
16/09/2020 20:50
Juntada de petição
-
15/09/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 05:37
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS MORAIS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 05:37
Decorrido prazo de TAYLOR FROES SANTOS JUNIOR em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:45
Decorrido prazo de RENATO SILVA GONCALVES em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:14
Juntada de petição
-
27/08/2020 20:51
Juntada de petição
-
24/08/2020 22:44
Juntada de petição
-
06/08/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 09:48
Juntada de termo
-
22/04/2020 23:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2020 23:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2020 10:53
Juntada de petição
-
13/11/2019 05:53
Decorrido prazo de RENATO SILVA GONCALVES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 21:55
Juntada de petição
-
06/11/2019 03:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RIO MAPARY LTDA - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2019 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 11:26
Juntada de Ato ordinatório
-
10/10/2019 18:26
Juntada de contestação
-
09/10/2019 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2019 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ICATU em 04/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:03
Juntada de Informações prestadas
-
17/09/2019 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 11:02
Juntada de diligência
-
09/08/2019 00:07
Publicado Intimação em 09/08/2019.
-
09/08/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2019 14:27
Juntada de cópia de dje
-
07/08/2019 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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