TJMA - 0845756-84.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 10:42
Baixa Definitiva
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16/02/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/02/2023 10:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/02/2023 06:06
Decorrido prazo de ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:39
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2022 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 06:30
Decorrido prazo de ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 13:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2022 08:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/07/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/07/2022 23:59.
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25/06/2022 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/06/2022 23:59.
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25/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 01:53
Decorrido prazo de ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
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08/04/2022 13:37
Juntada de petição
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05/04/2022 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0845756-84.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: Enisio Cantanhede Lima Júnior ADVOGADO: Rodolfo Vilar Macedo Sousa OAB/MA 14.424 APELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Givanildo Félix de Araújo Júnior RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº. ______ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DA COISA JULGADA.
APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – IAC Nº. 18.193/2018. 1.
O Plenário desta Corte, quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência 18.193/2018, visando prevenir divergências entre as Câmaras Isoladas, estabeleceu os marcos temporais para a cobrança das diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000, sob o fundamento de que o título judicial produz coisa julgada rebus sic stantibus quando se trata de relação jurídica de trato continuado, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à respectiva decisão judicial transitada em julgado. 2.
No caso, impõe-se a manutenção da extinção do feito executivo pela sentença recorrida, que, em conformidade com o Acórdão proferido no julgamento do IAC nº 18.193/2018, reconheceu a ilegitimidade do Recorrente para a propositura da demanda executiva de base, uma vez que restou incontroverso que o seu ingresso na carreira do Magistério Estadual ocorreu após o termo final estabelecido naquele precedente vinculante para os efeitos da coisa julgada constituída nos autos da Ação Coletiva n° 14.440/2000, bem como diante da inexistência de ordem de sobrestamento ou da revisão da tese ali contida, de aplicabilidade imediata na forma do que preconiza o §3º do art. 947 do CPC.3.
Apelação Cível conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís, 21 de março de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
01/04/2022 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/04/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/03/2022 10:41
Conhecido o recurso de ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR - CPF: *72.***.*21-07 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 09:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/02/2022 18:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/02/2022 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2021 12:44
Juntada de parecer do ministério público
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06/10/2021 04:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/10/2021 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/10/2021 23:59.
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09/08/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
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02/07/2021 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 07:33
Recebidos os autos
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02/07/2021 07:33
Conclusos para despacho
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02/07/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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