TJMA - 0802313-97.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 17:21
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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29/04/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 18:05
Audiência Una não-realizada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara de Araioses.
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27/04/2022 18:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/04/2022 09:31
Juntada de contestação
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26/04/2022 16:53
Juntada de petição
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20/04/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/04/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2022 04:06
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Citação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] Nº Processo: 0802313-97.2021.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: DOMINGOS RODRIGUES DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses - MA, em cumprimento, e na forma da presente CARTA, devidamente assinada e passada nos autos supra, efetua a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo qualificada(s): 01 –BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996.0001-50, com sede na Av.
Pinheiro Machado, nº 525, bairro Reis Veloso, CEP: 64.202-140, município de Parnaíba – PI FINALIDADE: CITAR e INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) para comparecer à audiência Una para o dia 27/04/2022 10:00, a qual ocorrerá por meio de videoconferência, ciente de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Caso não seja possível a realização da audiência por videoconferência (por ausência de recursos tecnológicos das partes ou testemunhas), fica de já autorizado às partes e/ou testemunhas comparecerem no fórum para a referida audiência, no dia e horário designado acima, com a seguinte advertência: Fica proibido o acesso às dependências do Poder Judiciário por qualquer pessoa que não esteja utilizando adequadamente máscara que cubra nariz e boca ou de pessoa que apresente sintomas de Covid-19 ou estado febril, bem como de pessoas que se recusem à aferição de temperatura ou que descumpram as orientações de etiqueta social e higienização definidas na Portaria-Conjunta 39/2020. ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCA: 1) Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, atualizado; 2) Acessar à sala virtual da audiência através do link:https://vc.tjma.jus.br/vara2arosala01; 3) Ao acessar o link será solicitado um usuário, que será seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento, sendo a senha: tjma1234; 4) Após acessar o sistema com o usuário, as partes entrarão na sala virtual de audiência em tempo real, ativando/compartilhando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 5) Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível a seu aparelho; 6) É recomendável a utilização, se possível, de um fone de ouvido com microfone; 7) As partes deverão entrar na sala de videoconferência, de preferência, com 10 minutos de antecedência e ficarem aguardando a aceitação do moderador; 8) Em sendo o caso, caberá ao advogado das partes informarem às testemunhas arroladas, do dia, horário e orientações sobre a audiência; 9) Escolher um local longe de barulhos e evitar interferências externas; 10) Qualquer dúvida entrar em contato com a vara, através do telefone (98) 3478 1506 ou pelo e-mail: [email protected]. Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (999999999999999999999999999999999999999) referente à petição inicial.
ANEXO: Cópia da Decisão ID O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 30 de março de 2022.
Eu, ALDEIRES OLIVEIRA SILVA (Diretor de Secretaria), procedi a confecção do expediente.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses -
01/04/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 17:37
Juntada de Mandado
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30/03/2022 09:31
Audiência Una designada para 27/04/2022 10:00 2ª Vara de Araioses.
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16/02/2022 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2021 08:13
Conclusos para despacho
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08/12/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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